+351 225 002 207 (Chamada para rede fixa nacional) geral@atrpt.pt

 

COMUNICADOS

 

FUNDO ESPECIAL TLP

Informação

É da maior importância dar a conhecer a todos, os direitos que são conferidos pelo designado FUNDO ESPECIAL TLP e esclarecer a forma como podem, e devem, requerer os apoios respetivos.

No nosso site www.atrpt.pt, em Perguntas Frequentes – FUNDO ESPECIAL TLP, poderão encontrar respostas a praticamente todas as situações. Podem também usar o mail: associados@atrpt.pt para pedir esclarecimentos.

O site  www.seg-social.pt  dá acesso a um Guia Prático sobre este Fundo.

 Porque nem todos têm acesso à Internet, entendemos reforçar com a informação seguinte:

 O Fundo Especial da ex  Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto (Fundo Especial TLP) destina-se exclusivamente a:

  • Beneficiários da Ex Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto (CPPTLPT), no Ativo, Pré Reformados ou Reformados.
  • Beneficiários ou Pensionistas de sobrevivência da ex-CPPTLP
  • Descendentes com direito às prestações familiares (filhos menores a estudar até, aos 25 anos e filhos deficientes com pensões vitalícias).

 São benefícios do Fundo:

  • Subsídio por Morte, pago duma vez só.
  • Subsídio para internamento em Estruturas Residenciais para Idosos (Lares)
  • Subsídio para Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) ou para Ajudantes de Ação Direta (AAD)
  • Subsídio de precariedade económica, por comprovada situação de carência

 O subsídio por Morte (não tem nada a ver com o subsídio de funeral) é devido independentemente das condições financeiras, mas é necessário requerer a sua atribuição aquando do pedido de Pensão de Sobrevivência. Infelizmente os cônjuges sobrevivos de Beneficiários, desconhecem muitas vezes este subsídio, não o requerem e fica por atribuir!

Os restantes subsídios são concedidos como uma “prestação de socorros extraordinários”, mas necessitam de ser requeridos e o seu deferimento, pela Segurança Social, depende das condições socioeconómicas do agregado familiar, avaliadas anualmente.

 A Direção da ATRPT está empenhada em que TODOS os Associados abrangidos por este Fundo, não deixem de receber ou candidatar-se aos respetivos benefícios.

Assim, para além do Serviço de Apoio a Associados prestado na Sede, vamos disponibilizar também os nossos Serviços Jurídicos para apoio efetivo de qualquer Associado que se sinta lesado pela Segurança Social na atribuição de benefícios deste Fundo.

 Porto, 15 janeiro de 2021

 A Direção da ATRPT

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