A ASSOCIAÇÃO
Perguntas Frequentes (FAQ’S)
Associados
Quem pode ser associado da ATRPT?
Podem tornar-se associados pessoas singulares, maiores de dezoito anos que:
a) Tenham sido trabalhadores das empresas Anglo-Portuguese Telephone Company, Telefones de Lisboa e Porto ou do grupo Portugal Telecom;
b) Sejam ou tenham sido trabalhadores de empresas do Grupo Altice em Portugal;
c) Sejam ascendentes, descendentes diretos ou cônjuges (vivos e sobrevivos) de associados referidos nas alíneas a) e b);
d) Trabalhadores da Associação em exercício de funções.
Podem também ser associados pessoas coletivas e quaisquer pessoas singulares que a Assembleia Geral entenda qualificar como Associado Honorário.
Sou ex-trabalhador dos TLT/PT, posso ainda ser associado?
SIM. Pode
Fui trabalhador da Telecom Portugal (ex-CTT), posso ser associado?
SIM. Pode. Sendo a Telecom Portugal uma das empresas que esteve na génese da PT, tal como um ex-TLP ou de outra empresa equiparada.
Meu pai/mãe foram trabalhadores da PT, posso ser associado?
A recente alteração estatutária (A.G. de 1 de Junho de 2021) alargou a possibilidade aos “c) … ascendentes, descendentes diretos ou cônjuges (vivos e sobrevivos) de Associados…; ”.
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Meu pai/mãe, já falecido, foi trabalhador da PT, minha mãe/pai pode ser associado?
SIM. Segundo a alinea c) do ponto 5 dos estatutos da ATRPT o cônjuge sobrevivo de um associado pode ser associado da ATRPT.
Meu irmão/irmã é/foi trabalhador(a) da PT, posso ser associado?
NÃO. Só podem ser novos associados os ascendentes e descendentes de actuais ou ex-trabalhadores da PT.
Moro fora do “Grande Porto” e sou/fui trabalhador da PT, posso ser associado da ATRPT?
SIM. A área de residência não é uma das condições necessárias para ser associado da ATRPT (ver resposta a “Quem pode ser associado da ATRPT”).
Qual o valor da quota mensal?
Atualmente, a quota mínima mensal é de 3,50 euros.
Contudo, os associados poderão optar pelo pagamento voluntário de outro valor superior de quota mínima mensal.
Como posso pagar as minhas quotas?
O pagamento das quotas poderá ser efetuado:
Por débito directo, (para pagamento das anuidades) enviando-nos o formulário de “Adesão ao Débito Directo” devidamente preenchido .
Por desconto no ordenado, para os associados que se encontrem no ativo, pré-reforma ou reforma, desde que recebam complemento de reforma.
Pessoalmente (em numerário ou cheque bancário) na nossa sede;
Por correio, enviando cheque ou vale postal para a morada da sede (não esquecer de indicar o número de associado);
Por transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0651 00371379630 67.
Caso opte por esta forma de pagamento, envie-nos o comprovativo ou telefone para os nossos serviços informando do facto, para podermos associar o valor pago ao associado.
Acesso ao lar
Quem pode ir para o lar Arcanjo Gabriel?
Associados e seus cônjuges, com mais de 60 anos. Beneficiários da PTACS, em regime de acolhimento temporário. E, sempre que possível, o acesso ao lar pode ser extendido a ascendentes de associados e à população da área onde se localiza, por solicitação das autoridades administrativas locais.
Para mais informação consultar o Regulamento do lar.
Sou associado/a da ATRPT, o meu cônjuge pode ir para o lar?
SIM. Os cônjuges dos associados podem ir para o nosso lar.
Sou associado da ATRPT, meus pais podem ir para o lar?
SIM. Os ascendentes do associado podem ir para o nosso lar, sempre que possível.
Sou associado da ATRPT, meus sogros podem ir para o lar?
SIM. Os sogros são equiparados a ascendentes e como tal podem ir para o nosso lar, sempre que possível.
Sou associado da ATRPT, meu filho/filha pode ir para o lar?
A recente alteração estatutária (A.G. de 1 de Junho de 2021) alargou a possibilidade aos descendentes dos associados também se tornarem sócios. Logo, depois de serem associados, nesta qualidade, podem ir para o Lar.
Nunca trabalhei na PT, posso ir para o lar?
Sempre que possível, o acesso ao lar, torna-se extensível à população da área onde se localiza, por solicitação das autoridades administrativas locais.
O que é necessário para me inscrever no lar?
Preencher um formulário apropriado e entregá-lo nos nossos serviços administrativos.
Fundo Especial TLP
O que é o Fundo Especial TLP?
É um Fundo que abrange exclusivamente os trabalhadores dos Ex – TLP, subscritores da Ex – caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto – CPPTLP.
Quem tem acesso ao fundo?
Beneficiários da Ex – Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto – CPPTLPT, no Ativo, Pré-Reformados, Reformados, Pensionistas de Sobrevivência e descendentes com direito às prestações familiares (filhos menores a estudar até, aos 25 anos e filhos deficientes com pensões vitalícias).
Quais são os direitos?
Subsídio por Morte pago duma vez só (ver Decreto – Lei 322/90 de 18 de outubro com nova redação dada pelos Decretos – Lei 133/2012 e nº 13/2013 de 25 de janeiro.
Este subsídio é devido independentemente das condições financeiras, mas é necessário requerer a sua atribuição (ver FAQ seguinte).
Para alem deste subsídio, os beneficiários também poderão obter os seguintes:
- Subsídio para internamento em Lares;
- Subsídio de apoio domiciliário;
- Subsídio de precariedade económica.
Como posso obter o subsídio por morte?
No requerimento das prestações sociais, além do subsídio de funeral que é devido ao universo a todos os cidadãos, pensões de sobrevivências aos viúvos/viúvas, no impresso há um campo em que é perguntado: “qual a última caixa para onde descontou o falecido?”.
Depois de inscrever o nº do Beneficiário falecido, devem escrever – Ex-Caixa de Previdência do Pessoal dos Trabalhadores dos Telefones de Lisboa e Porto – CPPTLP (Decretos – Lei 322/90, 133/2012 e 13/2013).
O subsídio por Morte, é pago duma só vez ao cônjuge sobrevivo e o valor devido, é de seis vezes o valor médio da remuneração ou reforma detido pelo beneficiário da ex-CPPTLP à data do falecimento.
Como posso obter o subsídio para o lar ou para apoio domiciliário?
Tem de requerer através do ISS / Instituto da Segurança Social (Fundo Especial dos TLP) até ao terceiro mês da data do internamento ou do apoio domiciliário, e é pago a partir do mês seguinte à data do requerimento. Aconselha-se pedir logo que tenha certeza de que vai dar entrada no Lar ou vai começar a ter apoio domiciliário, tem de apresentar os documentos que abaixo se designa:
- Documento comprovativo de Beneficiário da Caixa dos Ex – TLP;
- Declaração da CNP da pensão atualizada; Complemento de Reforma ou de Sobrevivência atribuído pela PT / ALTICE;
- Últimos recibos do agregado familiar;
- Última declaração do IRS;
- Último recibo da renda da casa / amortização bancária;
- Recibos da água, eletricidade, gás e telefones;
- Encargos com a saúde, quotas da ALTICE / ACS e outros (ver guia no site da Associação).
Como posso obter informação mais detalhada?
No sítio da Segurança Social – www.seg-social.pt – existe um Guia Prático que pode consultar e descarregar.
Este guia também se encontra disponível neste sítio: Guia Prático.