Estatuto do Cuidador Informal
2022-01-24
Para ver reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal é necessário apresentar requerimento junto da Segurança Social (ou portal Segurança Social Direta);
A Pessoa cuidada tem de estar dependente de terceiros e necessitar de cuidados permanentes, não estar acolhida em estabelecimento de resposta social ou de saúde, pública, privada ou regime residencial, e receber uma prestação social;
O cuidador informal é acompanhado e recebe formação, acede a informação de profissionais das áreas de saúde e da segurança social, beneficia de períodos de descanso;
O cuidador informal principal tem, ainda, direito a um subsídio de apoio (tem de reunir condições) – são tidos em conta: rendimentos próprios do cuidador informal principal, complemento de dependência da pessoa cuidada;
O tempo como cuidador informal pode contar para a Reforma, se o cuidador aderir ao Seguro Social Voluntário (taxa mensal de 21,4%, a título de contribuição).
(Lei n.º 100/2019, de 06 de Setembro, Portaria 64/2020 de 10 de Março e Decreto Regulamentar nº 1/2022 de 10 de Janeiro).
Para informação mais detalhada, consultar aqui.
A Direção